MANHUAÇU (MG) - A Prefeitura de Manhuaçu, divulgou neste domingo,03/05, alteração no decreto, 391, onde altera o inciso I do artigo 2º e o § 2º do Decreto nº 387/2020, autorizando o comércio a funcionar de 10h às 18h de segunda à sexta, e aos sábados de das 09h até às 13h.
Também foi autorizado o retorno das igrejas, barbearias e salões de beleza, mas com restrições para segurança de todos. Limite de trinta pessoas para instalações acima de 120 m2 e instalações abaixo de 120 m2 deverão respeitar o limite de uma pessoa a cada 4 m2.
Os estabelecimentos e instituições que exercem as atividades autorizadas no decreto municipal, além das demais exigências, caso tenha interesse na abertura do estabelecimento, deverá firmar termo de compromisso para tal fim, cujo instrumento será afixado em local de ampla visibilidade pelos clientes, usuários ou frequentadores, bem como deverá ser protocolado na Prefeitura antes do início do funcionamento.
OBRIGATÓRIO
O Decreto extra do Diário Oficial, torna público que partir de segunda-feira, 04 de maio, e por tempo indeterminado, é obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos (ruas, avenidas, praças, etc), equipamentos de transporte público coletivo, táxi, serviços de transporte por aplicativo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município.
Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. A norma segue o mesmo padrão da legislação do Estado de Minas Gerais, que está sendo adotada por alguns locais nos últimos dias.
BARBEARIAS E SALÕES
O Decreto também autoriza a abertura de barbearias e salões de beleza, desde que cumpram estritamente todas as normas de prevenção estabelecidas.
PROIBIÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO
O Decreto proíbe o turismo ou turismo de negócios que envolva o transporte coletivo de passageiros, inclusive a entrada e/ou circulação de veículo fretado para o transporte coletivo de passageiros, seja de Manhuaçu para outros municípios e/ou estados e de quaisquer outros locais para Manhuaçu, ficando o transportador sujeito à pena de multa e apreensão do veículo e os passageiros sujeitos à quarentena de acordo com as determinações da Secretaria M. de Saúde.
PROIBIÇÕES DETERMINADAS PELO ESTADO
Não poderão ser realizados durante o período de vigência do estado de calamidade, de acordo com o artigo 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22/03/2020, do Estado de Minas Gerais, ficando vedada a concessão de alvará de licença e funcionamento:
I – eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV – bares, restaurantes e lanchonetes;
V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
VI – museus, bibliotecas e centros culturais.
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Redação do Portal Alfavip