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Manhuaçu, MG

TJMG mantém condenação de 14 anos por estupro de adolescente em Manhuaçu

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Manhuaçu, e condenou um idoso a 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, e a 4 meses de detenção por estupro de vulnerável e ameaça.

16/07/2020 às 11h45 Atualizada em 19/07/2020 às 07h16
Por: Redação
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O réu, que está preso preventivamente desde abril de 2019, apresentou recurso ao TJMG, alegando que houve cerceamento de defesa, pois ele foi impedido de acompanhar o depoimento da vítima.
O réu, que está preso preventivamente desde abril de 2019, apresentou recurso ao TJMG, alegando que houve cerceamento de defesa, pois ele foi impedido de acompanhar o depoimento da vítima.

REDAÇÃO - A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Manhuaçu, e condenou um idoso a 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, e a 4 meses de detenção por estupro de vulnerável e ameaça.

Segundo o Ministério Público, em 2018, na sede da comarca, o acusado, então padrasto da menor, praticou ato libidinoso com ela. A adolescente tinha 14 anos à época dos fatos. Consta que, na ocasião, o denunciado disse que a mataria caso ela contasse o ocorrido. Em fevereiro de 2019, no distrito de Pote do Silva, o homem, que tinha 68 anos, repetiu as ameaças à mãe da vítima, sua ex-companheira, à ex-sogra e à ex-enteada.

Em agosto do mesmo ano, o juiz Alexandre de Almeida Rocha considerou o idoso culpado das acusações. Para estipular a pena, o magistrado se baseou, entre outros elementos probatórios, em laudo psicossocial.

O réu, que está preso preventivamente desde abril de 2019, apresentou recurso ao TJMG, alegando que houve cerceamento de defesa, pois ele foi impedido de acompanhar o depoimento da vítima. Sustentou, além disso, que as provas eram inconsistentes.

Tais argumentos foram rechaçados pelo relator, desembargador Agostinho Gomes da Mata. O magistrado entendeu que, além de ser facultativa a participação do acusado na oitiva da vítima, foi oferecida à defesa oportunidade de encaminhar perguntas à equipe multidisciplinar responsável pelo procedimento.

Além disso, o magistrado avaliou que as provas colhidas oralmente, por meio do laudo psicossocial, e o boletim de ocorrência oferecem a consistência necessária para manter a condenação.

Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo. Como o caso tramita em segredo, não serão informados o número do processo e o andamento do caso. Já há um novo recurso contra a decisão, aguardando julgamento.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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