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Progressão para Onda Amarela permitirá abertura de mais comércios em Manhuaçu a partir de sábado

Comércios que se encontram na “Onda Amarela”, do programa Minas Consciente, poderão abrir de acordo com decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23). A decisão é válida a partir do próximo sábado (25).

23/07/2020 às 10h21
Por: Redação
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Comércios que se encontram na “Onda Amarela”, do programa Minas Consciente, poderão abrir de acordo com decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23). A decisão é válida a partir do próximo sábado (25).
Comércios que se encontram na “Onda Amarela”, do programa Minas Consciente, poderão abrir de acordo com decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23). A decisão é válida a partir do próximo sábado (25).

MANHUAÇU(MG)Comércios que se encontram na “Onda Amarela”, do programa Minas Consciente, poderão abrir de acordo com decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23). A decisão é válida a partir do próximo sábado (25).

O documento prevê Manhuaçu na macrorregião Leste Sul. Com o controle da pandemia nos municípios que integram esta regional, a cidade polo do café passa da onda branca (baixo risco) para a onda amarela (médio risco). Com isso, todos os estabelecimentos comerciais que se encontram nas ondas verde, branca e amarela poderão abrir, dentro das normas sanitárias e de isolamento social.
Fazem parte da onda amarela estabelecimentos como salões de beleza e estética, lojas de vestuário, departamento e variedade, varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos, livraria, papelaria, discos e revistas, além de comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo, por exemplo.
A decisão faz parte de uma reabertura gradual do comércio. O objetivo é equilibrar economia e o combate à pandemia. Os estabelecimentos que tiverem autorizado o funcionamento deverão assinar termo de responsabilidade e opção que segue anexo à publicação.
O funcionamento ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, e aos sábados das 9 às 13 horas, não havendo funcionamento aos domingos e feriados, observando sempre as determinações do Plano Minas Consciente, de acordo com o enquadramento na classificação de ondas do plano, disponível no link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente 

MINAS CONSCIENTE

Nova regulamentação poderá ser expedida pelo Executivo Municipal, de acordo com as variações do Plano Minas Consciente, observada a especificidade local, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, publicado pelo programa, o qual utilizará dados da microrregião.
A autorização de funcionamento bem como os respectivos horários poderão ser revistos, conforme for estabelecido em reunião do Comitê Extraordinário COVID-19 do município, designada para o dia 1º de agosto.

As empresas, inclusive seus trabalhadores e colaboradores, observarão os protocolos sanitários de funcionamento fixados pelo Plano Minas Consciente, sob risco de multa e suspensão do Alvará de funcionamento. 

As empresas deverão afixar os protocolos sanitários de funcionamento na porta do empreendimento, estando o descumprimento sujeito a multa e suspensão do Alvará de Funcionamento.

Os protocolos sanitários de funcionamento, disponíveis no link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, deverão ser observados por parte dos cidadãos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.

 

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