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COVID-19: Operação conjunta entre órgãos fiscalizam bares em Manhuaçu

Durante o fim de semana (22 e 23/08) a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militares, Comissariado de Menores, Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Manhuaçu, através de agentes da Vigilância Sanitária e Fiscais da Secretaria de Fazenda realizaram uma operação conjunta percorrendo os bares da cidade com objetivo de prevenir crimes e o contágio da covid-19.

Redação
Por: Redação
24/08/2020 às 10h28
COVID-19: Operação conjunta entre órgãos fiscalizam bares em Manhuaçu
Durante o fim de semana (22 e 23/08) a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militares, Comissariado de Menores, Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Manhuaçu, através de agentes da Vigilância Sanitária e Fiscais da Secretaria de Fazenda realiz

MANHUAÇU(MG) - Durante o fim de semana (22 e 23/08) a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militares, Comissariado de Menores, Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Manhuaçu, através de agentes da Vigilância Sanitária e Fiscais da Secretaria de Fazenda realizaram uma operação conjunta percorrendo os bares da cidade com objetivo de prevenir crimes e o contágio da covid-19.

Durante a operação vários bares foram fiscalizados nos bairros Sagrada Família, Lajinha, São Vicente, São Francisco de Assis, Ponte da Aldeia e Pouso Alegre; tendo cada órgão público realizado a fiscalização dentro de sua competência.

Em todos os estabelecimentos foram encontradas irregularidades, tais como funcionamento fora do horário, sem documentos municipais (alvará de funcionamento e vigilância sanitária) e descumprimento de normas de vigilância sanitária de combate ao covid-19.

Como exemplo de normas sanitárias de prevenção ao contágio do covid-19 descumpridas temos as atrações de entretenimento que não podem ocorrer nesses estabelecimentos, conforme estabelece o Governo do Estado de Minas Gerais, no plano ‘Minas Consciente’. Enquanto Manhuaçu estiver na 'onda amarela' os bares podem funcionar somente para consumo, não podendo haver sinuca em funcionamento, nem transmissão de jogos de futebol, por exemplo.

A Polícia Militar ressalta que todos devem cumprir seu dever enquanto cidadãos para a prevenção do contágio da covid-19, e os proprietários de estabelecimentos comerciais devem se ater Às proibições pertinentes ao seu tipo de atividade, para não incorrerem em crimes.

Face ao flagrante de descumprimento das normas de combate ao corona vírus, considerando que os donos dos estabelecimentos foram notificados pela vigilância sanitária na última semana, as condutas se amoldaram em infração penal prevista no artigo 268 do Código Penal, resultando no registro do boletim de ocorrência por parte da Polícia Militar. Alguns estabelecimentos também estavam com a presença de menores de idade, sendo adotadas as devidas providências junto ao comissariado de menores.

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