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Indígenas: Barroso aceita parte do plano do governo para conter covid

Ministro considerou a quarta versão do plano ainda precária e estabeleceu condições para que seja colocado em prática

16/03/2021 às 15h20
Por: Redação Fonte: R7
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Ministro Roberto Barroso durante sessão extraordinária do STF - (Foto: Carlos Moura/SCO/STF - 04.03.2020)
Ministro Roberto Barroso durante sessão extraordinária do STF - (Foto: Carlos Moura/SCO/STF - 04.03.2020)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou nesta terça-feira (16) parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal.

Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de “profunda desarticulação” por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento. Ao todo, foram apresentadas quatro versões do plano ao STF.

Conforme registrou o ministro, a decisão de homologar o parcialmente o plano se deu diante da necessidade urgente de aprovação de um plano geral, de modo que vidas possam ser salvas.

O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o MJSP (Ministério da Justiça e da Segurança Pública) indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.

O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá disponibilizar o acesso às informações do Siasi (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena) aos técnicos indicados pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e pela Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) e prestar os esclarecimentos exigidos sobre as equipes que atuam entre os indígenas.

Barroso também abriu prazo de 15 dias para que o Ministério da Justiça coordene e apresente um Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral que detalhe as ações a serem tomadas, destacando sete pontos em sua decisão. São eles: distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.

Com informações da assessoria de imprensa do STF

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