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Câmara derruba veto e mantém indenização a profissionais de saúde

Projeto prevê indenização de R$ 50 mil a familiares de profissionais de saúde que morreram vítimas da covid-19

17/03/2021 às 15h10
Por: Redação Fonte: R7
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Sessão remota no Congresso para deputados, destinada à deliberação de 32 vetos - (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado-17/03/2021)
Sessão remota no Congresso para deputados, destinada à deliberação de 32 vetos - (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado-17/03/2021)

A Câmara dos Deputados derrubou na tarde desta quarta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL 1826/2020, que prevê que o governo federal pague indenização de R$ 50 mil aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da covid-19. A proposta também concede o benefício para os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados após a infecção.

A indenização deve ser paga pelos cofres públicos federais a profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.

O projeto é dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). O PL define como profissões da Saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Explicação

No veto, Bolsonaro havia afirmado que a legislação fiscal impede o pagamento da indenização. O presidente também afirmou que o projeto não traz a estimativa dos gastos com a medida, como determina a emenda constitucional do teto de gastos e invade competência de outros entes federados.

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