O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (22) um decreto qualificando para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) três leilões no setor de energia elétrica.
Pelo edital ficam qualificados o primeiro e o segundo leilões de transmissão de energia elétrica de 2021, e um leilão para suprimento aos sistemas isolados. Com o decreto, o governo sinaliza que vai retomar a realização de dois certames por ano para o setor de transmissão. Em 2020, por causa da pandemia, o governo só fez um leilão de transmissão. Foi em dezembro.
O edital para o primeiro leilão de transmissão foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início de fevereiro. O leilão, previsto para 30 de junho, será para a construção e manutenção de 515 quilômetros de linhas de transmissão, sendo dividido em cinco lotes.
Os empreendimentos contemplarão seis estados: Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. O prazo de conclusão das obras é de 36 a 60 meses. A expectativa de investimento é de R$ 1,3 bilhão.
Pelo edital, sairá vencedora a empresa que oferecer o maior deságio, ou seja, o menor valor em relação ao valor máximo fixado no leilão. O edital ainda tem que passar por análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a página do PPI na internet, o segundo leilão de transmissão ainda está em fase de estudos. A previsão é que o certame seja destinado a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão na Bahia, Paraná e Pernambuco, totalizando 866 quilômetros de linhas de transmissão. A duração dos contratos será de 30 anos
O decreto também trata da realização de um leilão de suprimentos para os sistemas isolados, aqueles que não estão integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). No total, serão atendidas 23 localidades de 5 estados da Região Norte: Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (3).
O início de suprimento está previsto para janeiro de 2023 e os prazos contratuais variam de 2 a 15 anos, a depender da previsão de interligação dessas localidades ao SIN.
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