A necessidade de incentivo às práticas de segurança no trabalho são ainda maiores na construção civil, uma vez que esse é um dos setores com maior risco de acidentes para os trabalhadores.
A segurança do trabalho na construção civil refere-se ao conjunto de métodos e práticas que as empresas implementam para garantir que as atividades sejam realizadas sem causar danos ou lesões aos trabalhadores, facilitando o dia a dia destes e dos empregadores.
As atividades desenvolvidas na construção civil são regidas por diversas Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, e que são divididas por tema e finalidade. É importante ressaltar que todos os gestores devem conhecer e contribuir para a adequação dos requisitos dessas normas, não sendo responsabilidade, apenas, dos profissionais da segurança do trabalho.
O presidente da Sintracon – SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Ramalho da Construção que desempenhou um papel ativo e significante nas negociações e na elaboração da NR18, norma que trata diretrizes do setor da construção civil, fala sobre sua finalidade importância:
“A norma regulamentadora 18 estabelece as diretrizes de ordem administrativa sobre a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Sendo eles nas condições e no ambiente de trabalho do setor da construção civil. A NR 18 é abrangente, nela estão descritas regras de saúde dentro do canteiro de obras, e diretrizes de segurança em outros pontos ligados como: transporte de cargas, instalações elétricas, construção de plataformas de trabalho e uso de máquinas. Além disso, ela orienta a capacitação periódica e inicial de todos os colaboradores que têm contato com o ambiente.”
Desde a sua criação, a NR-18 passou por duas grandes atualizações, a mais recente delas foi em 2021, que permitiu um texto mais enxuto e objetivo, harmonizado com as outras normas regulamentadoras e técnicas.
A mudança também destacou mais a gestão de segurança confirmando a obrigatoriedade de identificar os perigos com uma avaliação de riscos, e destacando a responsabilidade de profissionais habilitados legalmente, esclarece o presidente da Sintracon- SP.
Ramalho cita os principais pontos da NR 18
Áreas de vivência
Estão descritos na NR elementos mínimos para conter nas chamadas áreas de vivência, como: instalações de banheiros, disponibilidade de água potável (em frascos e/ou bebedouros) e refeitórios, caso seja necessário.
A empresa poderá direcionar os colaboradores para restaurantes, não sendo necessária a instalação de um refeitório no canteiro de obras.
Em obras de grande porte, como rodovias e pontes ou rodovias, que os colaboradores precisam dormir no local, será preciso dispor alojamento com: Cozinha (se houver o preparo de refeições); Refeitório, banheiro, lavanderia e local para passar as roupas; E área de lazer.
Instalações elétricas
A NR 18 determina evitar improvisos, ainda que para pontos provisórios, tendo em vista os riscos que esse tipo de trabalho oferece para a segurança de todos.
As instalações elétricas devem atender a outra NR, a NR 10, que é exclusivamente voltada para a segurança em instalações e serviços em elétricos.
Medidas de proteção contra quedas de altura
Qualquer local da obra que possibilite quedas, deve estar devidamente protegido sendo fechado ou ainda com guarda-corpos. É preciso garantir essas proteções em locais como: escadas fixas, passarelas, rampas, locais de escavação, periferias de lajes, aberturas de elevador, entre outros locais que causem riscos de quedas.
Escadas, passarelas e rampas
Há exigências específicas para escadas, passarelas e rampas.
Se o desnível for igual ou maior a 40 cm (cerca de dois ou três degraus, no caso de escadas) será preciso providenciar uma forma de passagem. Desse modo, será preciso providenciar escadas, passarelas e/ou rampas.
Além disso, as passagens precisam garantir que vão suportar as cargas que serão transportadas sobre elas. Além disso, as passarelas e rampas precisam de piso antiderrapante (caso a inclinação seja maior que 6º), largura mínima de 80 cm e travessas.
Máquinas, equipamentos e ferramentas
Um dos tópicos mais extensos da NR, devido ao grande risco e responsabilidade, são as exigências para equipamentos de guindar, isto é, equipamentos como gruas, guindastes, pórticos, pontes rolantes e outros equipamentos similares
Para os trabalhos com ferramentas, equipamentos e máquinas estão dispostas recomendações seguindo a NR 12.
Para máquinas estacionárias (equipamentos que ficam imóvel enquanto se utiliza serra circular, tupia, policorte, entre outros) é preciso construir abrigos com iluminação adequada.
Movimentação e transporte de materiais e pessoas
Em caso de utilizar elevadores, não é permitido utilizar modelos adaptados ou de cabo único, e precisam ser dimensionados por um profissional legalmente habilitado, e para o fornecimento e instalação, a empresa ou profissional.
Para o acesso do pavimento ao elevador, poderá haver uma rampa com inclinação descendente, do elevador para o pavimento.
Andaimes e plataformas de trabalho
Plataformas de trabalho, nada mais são que locais onde os colaboradores vão circular para executar suas tarefas. Dessa maneira, essas plataformas podem ser andaimes, balancins (manual ou elétrico) ou uma plataforma elevatória móvel, sem improvisos
O local onde o andaime será construído deve ser isolado, para evitar queda de peças. O uso de andaimes de madeiras só será possível mediante exceção e a impossibilidade da colocação de um andaime metálico.
Sinalização de segurança
Essa identificação, de modo geral, é feita através da utilização de placas que indicam pontos como:
Uso de EPI;
Local de apoio;
Saída de emergência;
Local com risco de queda, movimentação de materiais, choque elétrico, entre outros;
Indicação da presença de produtos químicos como: substâncias tóxicas, radioativas, explosivas, inflamáveis e/ou corrosivas.
Além disso, para locais onde tem movimentação de cargas e veículos, os colaboradores precisam utilizar roupas e/ou coletes com sinalizações destacadas nas costas e tórax.
Etapas de obra
As mais diferentes etapas por trás de uma obra devem seguir rigorosas medidas de segurança. Entre essas etapas podemos destacar:
Demolição;
Fundação, escavação e desmonte de rochas;
Armação e carpintaria;
Concretagem;
Estruturas metálicas;
Trabalhos a quente e impermeabilização;
Coberturas e telhados;
Entre outros.
Desse modo, estão descritas na NR todas as diretrizes que precisam ser seguidas em cada uma dessas etapas.
O uso da tecnologia como aliadas nas atividades da empresa é fundamental para garantir excelência, qualidade e agilidade nos serviços.
No entanto, também pode-se utilizar como auxiliar na hora de reduzir os riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.
As determinações da NR 18 reforçam o compromisso com a vida, a integridade física e o bem-estar no local de trabalho e a valorização do ser humano dentro da indústria da construção.
“Os gestores não devem ver a NR-18 como uma obrigação a cumprir, mas como uma ferramenta de preservação e planejamento. Assim, estará proporcionando um ambiente saudável e seguro, que consequentemente se tornará mais lucrativo para a empresa”, finaliza Ramalho da Construção.
Fonte: AL9 Comunicação
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